- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Determina a Lei Complementar nº 101/2000 que a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação e em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita líquida que especifica. Todavia, ocorrerão determinadas vedações aos entes federativos quando, relativamente aos percentuais fixados para cada um deles, a despesa total com pessoal exceder de: