De acordo com o Artigo 37º da Constituição Federal de 1988, o sistema remuneratório dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, pode ser dividido atualmente em duas espécies: vencimentos – referente ao somatório da parcela fixa e das vantagens pecuniárias – e subsídios – referentes às parcelas únicas, fixadas em lei, sendo vedada a percepção de vantagens pecuniárias. Quanto à fixação da remuneração dos Servidores Públicos do Executivo, sabe-se que ela depende de lei cuja iniciativa é do