- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, compreendida como uma das modalidades de despesas continuadas, em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida