Sérgio, casado pelo regime da separação convencional de bens com Marina, acompanhado de dois conhecidos, compareceu ao cartório de notas da cidade onde residia e solicitou que fosse lavrada escritura pública de seu testamento. Não teve filhos e todos os seus ascendentes já faleceram. Disse possuir, naquela data (21/05/2022), patrimônio no valor total de R$ 2.000.000,00 e que gostaria de deixar para uma empresa privada “LXT Ltda.”, a importância de R$ 350.000,00, bem como seu automóvel de estimação, um Fusca 1971 (avaliado em R$ 50.000,00), para seu único sobrinho, Genivaldo (filho de sua única irmã, Laura). Ato contínuo foi lavrada a escritura com a observância de todos os requisitos exigidos pela Lei Civil. Após alguns dias, seu sobrinho (Genivaldo) veio a falecer sem deixar descendentes, cônjuge ou companheira. Seus pais, Laura e Romualdo, sobreviveram ao filho. Sérgio veio a falecer em 01/05/2023. Em razão do falecimento de Sérgio, o Fusca 1971 será herdado por: