244899
Ano: 2010
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Diadema-SP
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Diadema-SP
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De um mundo multicultural – justaposição de etnias ou grupos em uma cidade ou nação – passamos a outro, intercultural e globalizado. Sob concepções multiculturais, admite-se a diversidade de culturas, sublinhando sua diferença e propondo políticas relativistas de respeito, que frequentemente reforçam a segregação. Em contrapartida, a interculturalidade remete à confrontação e ao entrelaçamento, àquilo que sucede quando os grupos entram em relações e trocas. Ambos os termos implicam dois modos de produção do social: multiculturalidade supõe aceitação do heterogêneo; interculturalidade implica que os diferentes são o que são, em relações de negociação, conflito e empréstimos recíprocos.
(Néstor García Canclini. Diferentes, desiguais e desconectados: mapas da interculturalidade. Rio de Janeiro: UFRJ, 2009)
Nesse texto, Canclini discute a multiculturalidade e a interculturalidade como dilemas para as políticas culturais. A partir da leitura do trecho, é possível afirmar que