A Avaliação de Impactos Ambientais e o Licenciamento de Atividades Efetiva ou Potencialmente Poluidoras são dois importantes instrumentos criados pela Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, no Brasil. Sobre os aspectos legais desses dois instrumentos no Brasil, considere as afirmações a seguir.
I – O licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizados ou desenvolvidos em terras indígenas, é da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
II – Para os casos de licenciamento ambiental em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o órgão ambiental terá, para análise, um prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, até seu deferimento ou indeferimento.
III – A avaliação de impactos ambientais das atividades e empreendimentos de pequeno porte não estará sujeita ao licenciamento ambiental pelo órgão ambiental, podendo ser realizada apenas no âmbito interno do executor da atividade ou do empreendedor.
IV – A avaliação de impactos ambientais deve identificar e avaliar, prioritariamente, os impactos ambientais gerados na fase de operação da atividade ou empreendimento.
V – A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
Estão corretas, apenas, as afirmações: