Para a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, são condições obrigatórias para uma aeronave voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar no território subjacente ou dele decolar, exceto:
Para a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, são condições obrigatórias para uma aeronave voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar no território subjacente ou dele decolar, exceto: