- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioDano (arts. 163 ao 167)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
Aquele que deteriorar coisa sem dono ou
abandonada pratica:
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