No que diz respeito ao Termo de Inscrição da Dívida Ativa, é possível AFIRMAR que:
Não autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: nome do devedor, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida; a origem e natureza do crédito e a data em que foi inscrita.
Autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: nome do devedor e, sendo o caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; a data em que foi inscrita; sendo o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito, além de conter a indicação do livro e da folha da inscrição.
Não autenticado pela autoridade competente, indicará facultativamente: nome do devedor, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida; a origem e natureza do crédito e a data em que foi inscrita.
Autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: nome do devedor, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida; a origem e natureza do crédito; a data em que foi inscrita; sendo o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Autenticado pela autoridade competente, indicará facultativamente: nome do devedor, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida e a maneira de calcular os juros compensatórios acrescidos; a origem e natureza do crédito; a data em que foi inscrita; sendo o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito, além de conter a indicação do livro e da folha da inscrição.
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