- Direitos Humanos no Ordenamento NacionalIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS:
I. Têm sempre o valor de normas infraconstitucionais em qualquer hipótese, prevalecendo a lei se com eles for incompatível;
II. Com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações deles decorrentes, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, podem servir de fundamento ao Procurador-Geral da República para suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal;
III. Como os tratados, convenções e atos internacionais em geral, são celebrados pelo Presidente da República, como Chefe de Estado e sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Analisando-se as asserções acima, podemos afirmar que: