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769908
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
UNIFAP
Orgão:
UNIFAP
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Licitações
Sobre a revogação e anulação da licitação, é CORRETO dizer que:
A
a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
B
a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato anteriormente conhecido e devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
C
no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa somente em âmbito judicial, porque no âmbito administrativo deve prevalecer sempre o interesse da Administração Pública.
D
a Administração, excepcionalmente, poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, já que sobre isso não incide nulidade.
E
a nulidade da licitação só poderá ser arguida até a abertura dos envelopes e não implica em nulidade do contrato dela decorrente.
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