A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, especifica, em seu artigo 9º, que a “a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma e conforme os princípios e as diretrizes previstos na , no , no , entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso”.
A sequência que preenche corretamente as lacunas do texto é: