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Respondida
1141169
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
PGR
Orgão:
MPU
Provas:
Procurador da República
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Pessoas
Das Pessoas Naturais (Art. 1º ao 39)
Direito de Família
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
A
O pai, na administração dos bens do filho incapaz, não pode aliena-los sem autorização judicial, podendo, entretanto, gravá-los.
B
O erro
in substancia
exige que a quantidade pretendida seja o motivo determinante do ato praticado.
C
Nos direitos de personalidade puros e nas relações de familia não se admite a aposição de termo.
D
É possível a renúncia antecipada a prescrição sempre que o titular puder desistir antecipadamente do direito.
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