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3477381
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
UEPB
Orgão:
Pref. Duas Estradas-PB
Provas:
Assessor Jurídico
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Processo Tributário e Execução Fiscal
Lei 6.830/1980: Lei de Execução Fiscal
Sobre a Lei nº 6.830/1980 é CORRETO afirmar que:
A
o executado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução.
B
das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
C
decorrido o prazo máximo de 02 (dois) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
D
a inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 80 (oitenta) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
E
sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
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