De acordo com o Art. 3º do Decreto-Lei nº 25/1937, “excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras”:
Imateriais, pois nem sempre possuem registro.
Feitas com alguns materiais específicos, em função da sua durabilidade.
Do folclore estadual, pois possuem inscrições específicas.
De origem estrangeira, que pertençam especificamente a representações diplomáticas.
Elaboradas em território nacional e enviadas ao exterior.
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