Em empresa sob regime de liquidação extrajudicial decretada pelo BCB, para o ajuste dos créditos a receber em decorrência de inadimplência dos devedores, aplica-se as normas do COSIF para atualização, classificação e provisionamento, devendo ainda serem debitados em provisão, além dos créditos considerados perdidos pela própria liquidanda, EXCETO:
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