A emancipação voluntária se dá por concessão conjunta dos
pais ou por aquele que detiver a guarda do menor ou, ainda,
por sentença judicial. Exige-se, para a concessão realizada
pelos pais, além do instrumento público, que estes estejam
em pleno exercício da autoridade parental e a anuência do
emancipado. Para a emancipação do menor que se encontrar
sob tutela, exige-se sentença judicial.