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186703 Ano: 2010
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
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ANALISE OS ENUNCIADOS DA QUESTÃO ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
I – Está ainda em vigor a Súmula 183, do STJ, que determina competir aos juízes estaduais, nas comarcas que não sejam sede de vara da justiça federal, processar e julgar ação civil pública, quando a União figure no processo.
II – A transação, prevista no § 6º, do art. 5º, da Lei 7.347/85, autoriza aos legitimados ativos para propor a ação civil pública disporem do objeto do interesse difuso violado, em virtude de sua natureza.
III – As multas cominatórias em ações civis públicas podem ser impostas pelo juiz tanto initio litis (em liminar) ou em tutela antecipada, bem como na sentença, independentemente do requerimento do autor. Contudo, elas só serão exigíveis depois do trânsito em julgado da sentença que declare procedente a demanda e a partir do dia em que for fixado na sentença, quando estabelecidas nas duas últimas hipóteses.
IV – O comerciante que pagar ao prejudicado reparação de dano causado por defeito no produto por ele comercializado, motivado por acondicionamento inapropriado pelo produtor, pode mover ação de regresso contra aquele que deu causa ao evento danoso, em processo autônomo ou prosseguir nos mesmos autos da demanda que acolheu a ação, sendo permitida a denunciação à lide.
V – Para a defesa de interesses transindividuais os colegitimados podem ajuizar ações civis públicas condenatórias, cautelares, executivas de títulos extrajudiciais, declaratórias, constitutivas e mandamentais.
 

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