3561589
Ano: 2023
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Ubatuba-SP
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Ubatuba-SP
Provas:
O farmacêutico deve comunicar formalmente ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Na hipótese de afastamento por motivo de doença, a comunicação formal e documentada ao CRF deverá ocorrer: