- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
No âmbito do percentual máximo de 60% (sessenta por cento) para despesa de pessoal dos Estados, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual máximo autorizado para a despesa de pessoal do Poder Judiciário é de:
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