Uma empresa pretende instalar, em determinado
município, uma indústria que trabalhará com extração de
cerâmica e produção de telhas. Para tanto, ela solicitou o
licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado.
A atividade de extração de cerâmica deve ser licenciada, segundo a Resolução CONAMA n.º 237/1997 e a Resolução CONSEMA n.º 98/2017, mas a produção de telhas não depende de licenciamento.
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