Em meio a críticas e acusações, ruralistas e ambientalistas concordam: o país precisa se decidir por uma nova lei ambiental.
Logo. Desde julho de 1996, o Código Florestal é regido pela Medida Provisória n.º 2.166, que precisa ser reeditada pelo governo a cada trinta dias. Como as regras do jogo podem mudar a qualquer momento, fica fácil trapacear e impossível fiscalizar.
O problema começou como uma resposta bem intencionada do governo para conter o desmatamento na Amazônia, após as taxas recordes de destruição registradas entre 1994 e 1995. Entre outras coisas, a MP n.º 2.166 elevou de 50% para 80% a exigência de reserva legal em áreas de floresta amazônica.
Em 66 edições, a MP sofreu várias modificações, na maior parte em favor dos ruralistas. Em novembro e dezembro de 1998, novas edições reduziram a reserva legal no cerrado da Amazônia de 50% para 20% e anistiaram os fazendeiros da obrigação de recompor as florestas já destruídas.
O Estado de S. Paulo, 2/12/2001 (com adaptações).
Considerando o texto acima, relativo ao debate acerca das recentes mudanças no Código Florestal brasileiro, julgue o item que se seguem.
A reserva legal, no bioma amazônico, deve corresponder a 80% da área total em propriedades rurais situadas em áreas de floresta e a 35% em áreas de cerrado, sendo, em áreas de cerrado, admitidos até 15% em forma de compensação em outra área situada na mesma microbacia.