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Respondida
2791584
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
Verbena
Orgão:
TJ-GO
Provas:
Residência Jurídica
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Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Furto (arts. 155 e 156)
O delito de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, tem como preceito primário “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, sendo que a pena
A
aumenta em um terço se o crime é praticado durante o repouso noturno.
B
de detenção será de um a quatro anos em suas formas qualificadas.
C
será de dois a oito anos de reclusão, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
D
diminui em um terço se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
E
será só de multa se o criminoso for primário.
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