De acordo com a Lei nº 3116/2015, qualquer conversão de Área Rural em área de Expansão Urbana será efetuada por meio de lei específica que autorize, expresse as finalidades, os requisitos e o prazo para efetivação daquelas finalidades, obedecidos, em sequência, os seguintes requisitos prévios ao envio do projeto de lei à Câmara Municipal:
I. Pareceres do Executivo Municipal favoráveis, formalizados e circunstanciados, exarados pelas unidades funcionais de meio ambiente, urbanismo, obras, serviços municipais, saneamento ambiental, transportes e trânsito.
II. Realização de, no mínimo, 3 (três) audiências públicas para exposição e debate da matéria, devendo uma destas audiências ser realizada, obrigatoriamente, na área da conversão pretendida.
III. Preparação de Relatório Ambiental Preliminar – RAP – demonstrativo da compatibilidade ambiental da conversão pretendida.
Estão corretos os itens