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Respondida
576038
Ano:
2015
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
DECEx
Orgão:
EsFCEx
Provas:
CFO-QC - Direito
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Responsabilidade Trabalhista
Terceirização
A Súmula n° 331 do TST trata da responsabilidade do tomador de serviços quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Quanto a tal jurisprudência, pode-se afirmar que
A
a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
B
os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do tomador de serviços, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
C
não é preciso que o tomador dos serviços haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, para responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
D
a Administração Pública direta e indireta responde solidariamente, quando tomadora de serviços, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
E
apenas a Administração Pública direta responde solidariamente, quando tomadora de serviços, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
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