De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
I. Ausência de uso por cinco anos consecutivos.
II. Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.
III. Necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental.
IV. Necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
Quais estão INCORRETAS?