Analisando as seguintes assertivas:
I – A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
II – O pregão é uma modalidade de licitação, ao lado da concorrência, da tomada de preços, do convite, do concurso e do leilão.
III – A licitação de obras e serviços de engenharia não poderá ser realizada na modalidade tomada de preços quando o valor estimado da contratação exceder R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
IV – É inexigível a licitação para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
V – Nos casos onde a licitação é dispensável, elencados nos incisos III e seguintes do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, deve ser formalizado processo de dispensa, com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço; e documento de aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados.
É possível afirmar: