- Outros NormativosLei 11.105/2005: Biodiversidade, Patrimônio Genético, Biossegurança e Biotecnologia
Com relação às comissões de ética no uso de animais (CEUAs), julgue o item seguinte.
Constatada a adoção pela instituição de procedimento incompatível com as disposições legais relativas à execução de atividade de ensino e pesquisa com animais, a respectiva CEUA deverá comunicar tal fato ao Ministério Público Federal bem como realizar auditorias nos processos de execução dos experimentos a fim de que a irregularidade identificada seja devidamente sanada.