A Lei nº 4.771/1965, que institui o novo Código Florestal, em seu artigo 2º considera como de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas
A Lei nº 4.771/1965, que institui o novo Código Florestal, em seu artigo 2º considera como de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas