À luz da Lei nº 11.000/2004 e do Acórdão TCU nº 1925/2019, assinale a alternativa.
Quando da fixação das contribuições anuais, os Conselhos deverão levar em consideração, exclusivamente, as profissões regulamentadas de níveis superior.
As diárias e os auxílios de representação são verbas que podem ser pagas de forma regular e rotineira aos conselheiros, desde que sejam recolhidos os devidos encargos sociais.
Na execução da despesa pelos conselhos de fiscalização profissional, o pagamento de diária destina-se à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos.
Um possível déficit orçamentário momentâneo do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional pode ser coberto mediante a tomada de empréstimo junto a outro Conselho Regional de fiscalização profissional.
O pagamento de diárias e o auxílio de representação nos conselhos de fiscalização profissional podem ser realizados de forma cumulativa, desde que devidamente justificados.
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