Acerca do enriquecimento sem causa, assinale a alternativa correta.
A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o dobro do que indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi recebida a coisa.
A restituição é devida, apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento.
Ainda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir o prejuízo sofrido, caberá restituição por enriquecimento.
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