A propósito das contas de reservas, à luz do que dispõe a lei n.o 6.404/1976, julgue o item a seguir.
As reservas de lucros consistem em contas de destinação de lucro definidas pela companhia, classificando-se em: reserva legal, reservas estatutárias, reserva para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva de doações e subvenções para investimentos, reserva de ágio na emissão de ações e reserva especial para dividendo obrigatório não-distribuído.
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