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3159276 Ano: 2023
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Santos-SP

Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei). Só há um único comportamento possível, e ele é o que a lei determina. O administrador não tem liberdade de atuação, apenas deve seguir o que a lei prescreve e segundo Hely Lopes Meirelles, esse poder é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

(https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10429/Poderes-da- Administracao-Publica).

Quanto aos poderes administrativos, o trecho refere-se ao poder

 

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