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Respondida
1189100
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
TRT-8
Orgão:
TRT-8
Provas:
Juiz do Trabalho
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Acerca dos negócios jurídicos, é CORRETO afirmar que:
A
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida poderão ser anulados pelos credores quirografários quando praticados pelo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, como lesivos dos direitos daqueles, sendo concedida igual faculdade aos credores cuja garantia venha a se tornar insuficiente. Também poderão sofrer anulação os negócios jurídicos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Na hipótese do devedor insolvente ainda não ter recebido o preço dos bens negociados e este for, aproximadamente, o corrente, poderá o adquirente depositá-lo em juízo e citar todos os interessados, a fim de se ter por desobrigado, conservando consigo os bens.
B
É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, havendo simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, sendo ressalvados, em qualquer hipótese, os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
C
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, devendo o ato de confirmação conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Na hipótese do negócio já ter sido cumprido em parte pelo devedor, tendo ele ciência do vício que o inquinava, é escusada a confirmação expressa, sendo que a confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, como dantes referido, provoca a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. E é decadencial e de dois anos o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar; no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
D
O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
E
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Por outro lado, ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga, sendo que, uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente, destacando-se, ainda, que a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar- se por outro meio.
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