A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu artigo 132, inciso V, apresenta como hipótese de demissão do servidor público a incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição. Se um servidor for pego praticando atos libidinosos na repartição, sua demissão ocorrerá em decorrência do princípio: