Nos termos da Lei n.º 8.112/90, se o servidor público praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, ficará sujeito à pena de
Nos termos da Lei n.º 8.112/90, se o servidor público praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, ficará sujeito à pena de