Paulo e Augusta estão preparando seu casamento. A fim de cuidar da parte musical do evento, contrataram a banda Caramelo. No contrato, as partes estabeleceram que o valor pecuniário devido seria pago após a apresentação no evento. Em tal instrumento, estipulou-se que a banda Caramelo poderia cobrar a integralidade da dívida tanto de Paulo, quanto de Augusta e, ainda, de Laércio, pai de Paulo, sem ordem de preferência para exigir-se o cumprimento da obrigação pecuniária de quaisquer desses devedores.
Neste caso, é correto dizer que se trata, segundo o Código Civil, de