De acordo com a literalidade do § 1º do Art. 136
da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de
Minas o Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) deve ser progressivo, nos
termos da Lei Municipal. Qual é a finalidade expressa
e única dessa progressividade, conforme o dispositivo
da LOM?