3440619
Ano: 2022
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Sete Lagoas-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Sete Lagoas-MG
Segundo o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/1996), os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
São componentes curriculares obrigatórios da base nacional comum, exceto:
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