O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Ausente o acordo, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho. Podem propor um dissídio os sujeitos que estão aptos a negociar as condições de trabalho, que vêm a ser: