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2582194 Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: SELECON
Orgão: AMAZUL

O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Ausente o acordo, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho. Podem propor um dissídio os sujeitos que estão aptos a negociar as condições de trabalho, que vêm a ser:

 

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Analista de Recursos Humanos

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