Um fato contábil é aquele acontecimento que provoca modificação no Patrimônio da entidade e por esse motivo é objeto de registro, é objeto de contabilização. Pode-se afirmar que todo fato administrativo é um fato contábil, mas o inverso não é verdadeiro. O administrador compra mercadorias e paga em dinheiro. A compra de mercadorias faz variar o patrimônio, isto é, faz aumentar o estoque de mercadorias. Da mesma forma, o pagamento à vista dessas mercadorias faz variar o saldo do dinheiro existente no cofre ou no caixa da entidade. A entidade não ficou mais rica ou mais pobre, mas mesmo assim seu patrimônio variou, modificou-se. Ocorreu, portanto, um fato administrativo e por ter impactado no patrimônio, simultaneamente, transformou-se em um fato contábil. Considere, agora, um furto de itens do estoque de mercadorias. Essa perda não é decorrente da vontade da gestão administrativa, contudo produzirá uma variação patrimonial, isto é, um fato contábil que não foi gerado por um fato administrativo. Essas variações que ocorrem para menos ou para mais, sem a interferência do administrador, são denominadas respectivamente insubsistências ou superveniências. Uma superveniência do passivo produz o seguinte impacto no patrimônio líquido: