Na prestação de serviços de arquitetura, para o setor público ou privado, é sempre necessário firmar um contrato que estabeleça as condições acordadas para o trabalho a ser executado.
Nesse sentido, em um contrato, deve-se prever, entre outros aspectos, a descrição dos serviços a serem executados, a definição do valor total e a forma de pagamento dos honorários.