São absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil:
os maiores de dezesseis anos de idade e menores de dezoito;
os ébrios habituais que tenham o discernimento reduzido;
os maiores de vinte e um anos de idade;
os menores de dezesseis anos de idade;
os viciados em tóxicos que tenham o discernimento reduzido.
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