- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração,
não poderá exceder para o Município, 60% (sessenta por
cento) da receita corrente líquida. A repartição desse limite,
para o Município de Mogi das Cruzes, não poderá exceder
os seguintes percentuais: