Em relação ao que expressamente preceitua a Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida por
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
considere as hipóteses para tratamento de dados
pessoas apresentadas a seguir.
I → Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
II → Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
III → Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
IV → Atendimento, quando necessário aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Está(ão) correta(as)
I → Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
II → Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
III → Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
IV → Atendimento, quando necessário aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Está(ão) correta(as)
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