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Leia o texto a seguir:
Google é condenado a indenizar diarista que teve imagem publicada no Street View
Parte do rosto de mulher, de 61 anos, apareceu em seu local de trabalho; empresa disse que não iria comentar decisão
O Google foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma diarista, de 61 anos, que que teve sua imagem publicada, sem autorização, no Google Street View, ferramenta de visualização de mapas.
A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou sentença em primeira instância.
Procurado, o Google afirmou por e-mail que não iria comentar a decisão judicial, nem se iria tentar novo recurso.
O caso ocorreu em São Paulo e a mulher entrou com ação judicial em novembro de 2022, na 1ª Vara Cível do Foro Regional 3, no Jabaquara, zona sul da capital.
Na ação, a diarista reclamava do fato de seu rosto ter sido mostrado parcialmente, quando se acessava o endereço da residência onde trabalhava como diarista. Ela aparecia no segundo andar do imóvel, conforme os autos.
Na sentença, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, lembrou que por duas vezes a mulher tentou contato com o Google pedindo para que a imagem fosse retirada ou desfigurada e que somente depois de emitida tutela antecipada pela Justiça é que foi providenciada a borra.
"A autora fez reclamações pela internet em busca de reavaliação da imagem do seu local de trabalho e consta dos autos que tais incursões internas não foram atendidas em prazo razoável. Somente após a emissão da tutela antecipada", afirmou.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/09/google-e-condenadoa-indenizar-diarista-que-teve-imagem-publicada-no-street-view.shtml. Texto adaptado. Acesso em 30/09/2023
Em “Na sentença, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, lembrou que por duas vezes a mulher tentou contato com o Google” (6º parágrafo), o trecho destacado está entre vírgulas porque é: