As infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor não esgotam, apesar de sua atualidade, os crimes envolvendo as relações de consumo, preexistindo ainda normas conexas no Código Penal, na Lei n.º 1.521/1951 e na Lei n.º 8.137/1990. Quanto à aplicação dessas normas, julgue o item seguinte.
Na condenação do empresário que omitiu dizeres ou sinais ostensivos sobre nocividade ou periculosidade de produtos em embalagens, invólucros, recipientes ou publicidade, o juiz poderá, além da pena privativa de liberdade e de multa, determinar, cumulativamente, a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado.