Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Juazeiro-BA
De acordo com a Lei Complementar nº 003/2009, que institui o Código Tributário do Município de Juazeiro-BA, o valor venal de terreno resultará da multiplicação da área total de terreno pelo correspondente valor unitário de metro quadrado de terreno e pelos fatores de correção de terreno, previstos no Mapa Genérico de Valores, que serão aplicáveis, de acordo com as características do terreno. Considerando-se um terreno interno com 3 (três) acessos correspondentes aos logradouros “Rua A”, “Rua B” e “Rua C”, cujos valores unitários de metro quadrado de terreno constam na tabela a seguir, o valor unitário que deverá ser utilizado no cálculo do valor venal do terreno corresponderá
