A Lei Nº. 9.601, de 21 de Janeiro de 1998, dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. É regulamentada pelo Decreto Nº. 2.490/98, e em seu art. 1, define que as convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2°, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento para:
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Analista - Administração de Pessoas e Processos
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