Quanto ao direito obrigacional, é correto afirmar que:
não haverá compensação quando as partes por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
não haverá compensação quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra
não haverá compensação quando, sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis.
quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.
haverá compensação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
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